Sobre o Serviço
As perícias de Engenharia Mecânica recaem sobre os bens classificados nas categorias de máquinas e equipamentos, complexos industriais, veículos de transporte terrestre, ferroviário, aéreo e marítimo; instalações industriais e de mineração, entre outros.
São de atribuição exclusiva dos profissionais de engenharia legalmente habilitados, devem ser executadas em consonância com as normas da ABNT e com o Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Nos casos de processos judiciais que requeiram perícias de engenharia, o Código de Processo Civil faculta às partes a contratação de Engenheiro Perito como Assistente Técnico para formular quesitos, participar das diligências periciais e elaborar Parecer Técnico. Em geral, essa providência resulta em substancial economia processual e melhor qualidade da prestação jurisdicional.
A responsabilidade do perito é elaborar um laudo com todas as informações técnicas de determinada área.
Essa informação tem base no Código de Processo Civil, Seção II, Do Perito:
Art. 145. “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito…“
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